ESTATUTO DA ACADEMIA PIRENOPOLINA DE LETRAS, ARTES E MÚSICA
Artigo 1° - A Academia
Pirenopolina de Letras, Artes e Música – APLAM – fundada em 16
de abril de 1994, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, de
duração indeterminada, com sede e foro no Município e Comarca de
Pirenópolis, Estado de Goiás, tem por finalidade a cultura das
letras, artes e música nacionais, e funciona de acordo com as normas
estabelecidas em seu Regimento Interno.
§ 1° - A Academia
compõe-se de quarenta Membros Efetivos, de quinze Membros Honorários
e de trinta Membros Correspondentes, classificados e distribuídos na
conformidade do Regimento Interno.
§ 2° - Declarada, em
Reunião de Assembleia Geral, a vacância de uma Cadeira e decorridos
sessenta dias, no máximo, reúne-se a Academia para eleger o novo
Acadêmico, dentro das normas fixadas pelo Regimento Interno.
Art. 2° - A
Administração da Academia compete a um Presidente, um
Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro, um Diretor de
Documentação, um Diretor de Publicação, um Diretor Vogal e uma
Comissão de Contas, todos Membros Efetivos, eleitos bienalmente por
escrutínio secreto, podendo ser reeleitos.
Parágrafo único – O
Presidente dirige os trabalhos da Academia, representando-a em juízo
e fora dele.
Art. 3° - O
Presidente poder criar Comissões, por ele julgadas necessárias,
fixando-lhes número de Membros Efetivos, funções e tempo de
duração.
Art. 4° - As funções
da Diretoria e da Comissão de Contas são definidas pelo Regimento
Interno.
Art. 5° - A Academia
funciona com cinco Membros Efetivos e decide com dez.
Art. 6° - Os Membros
Efetivos, Honorários e Correspondentes não respondem, solidária ou
subsidiariamente, pelas obrigações da Academia.
Parágrafo único –
Os Membros a que se refere este artigo, pelo exercício de funções
a eles atribuídas, não recebem qualquer remuneração, seja a que
título for.
Art. 7° - A Academia
pode aceitar auxílios oficiais e particulares, bem como encargos que
visem ao progresso das letras, artes e música nacionais.
Parágrafo único – A
Academia deve promover seu registro junto às repartições
competentes, para poder receber os auxílios mencionados neste
artigo.
Art. 8° - No caso de
extinção da Academia, liquidado o seu passivo, o saldo
eventualmente verificado reverte em favor de outra Academia similar,
na forma fixada pelo Regimento Interno.
Art. 9° – Para
reforma deste Estatuto e do Regimento Interno, extinção da Academia
e destinação do saldo a que se refere o art. 8°, são necessários
os votos expressos da maioria absoluta dos Membros Efetivos.
Art. 10 – O presente
Estatuto entra em vigor nesta data, devendo ser registrado em
cartório competente.
Pirenópolis, 16 de
abril de 1994.
Maria Eunice Pereira e
Pina – Presidente
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