A.P.L.A.M.
Academia
Pirenopolina de Letras, Artes e Música
Rua
Direita, nº 53, Centro Histórico, CEP 72.980-000
Pirenópolis,
Goiás, Brasil.
www.aplam.org
academiaaplam@gmail.com
EDITAL
Nº. 01 / 2016
EDITAL
PARA ADMISSÃO DE MEMBRO ACADÊMICO EFETIVO
O
Presidente da ACADEMIA PIRENOPOLINA DE LETRAS, ARTES E MÚSICA
(APLAM), no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo
Estatuto da Entidade em seu artigo 1°, §2°, que disciplina o
processo de provimento de vagas em suas Cadeiras Acadêmicas e,
especificamente, pela norma contida no artigo 16 e seus parágrafos
do Regimento Interno, faz saber a quem interessar possa, que:
1.
DO OBJETO
1.1
– O objeto do presente Edital é o provimento de vagas acadêmicas,
com a admissão de interessados para titulá-las como MEMBRO
ACADÊMICO EFETIVO da Academia Pirenopolina de Letras, Artes e
Música.
1.2
– Foi declarada em reunião de Assembleia Geral realizada no dia
12/03/2016 a vacância das Cadeiras sem titulares, cujo preenchimento
obedecerá aos ditames do presente Edital.
2.
DOS REQUISITOS PARA A TITULAÇÃO
2.1
– Ser goiano nato ou residente no Estado de Goiás por mais de 10
(dez) anos;
2.2
– Haver produzido trabalhos de valor literário, cultural,
artístico ou musical de relevância;
2.3
– Ter vínculo cultural devidamente comprovado com a cidade de
Pirenópolis, Goiás.
3.
DA INSCRIÇÃO
3.1
– As inscrições deverão ser feitas no período de 14 de março
de 2016 a 14 de abril de 2016 na Rua Direita, n° 43, Centro
Histórico, Pirenópolis, Goiás, CEP 72.980-000; ou através do
endereço eletrônico da instituição: academiaapam@gmail.com;
3.2
– Também poderão concorrer à vaga os candidatos indicados por 02
(dois) Membros Efetivos;
3.3
– No ato da inscrição, o candidato deverá juntar os seguintes
documentos:
a)
comprovação de ser goiano nato ou de ser residente em Goiás há
mais de 10 (dez) anos;
b)
Curriculum Vitae ou Curriculum Lattes contendo
biografia detalhada do candidato, acompanhada de trabalho de valor
literário, cultural, artístico ou musical de relevância;
c)
comprovação de vínculo cultural com a cidade de Pirenópolis,
Goiás.
3.4
– A Secretaria, recebida a documentação, verificará a sua
conformidade com os termos do Edital e, se conforme, encaminhará
para apreciação de Assembleia Geral de Eleição.
4
– As deliberações tomadas pela Assembleia Geral são soberanas e
irrecorríveis.
5.
DA POSSE
5.1
– o Presidente comunicará ao aceito o resultado do pleito e
marcará a data da posse, dentro dos sessenta dias subsequentes,
prorrogável por mais trinta dias.
6.
DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1
– O presente Edital é regido pelas normas constantes do Estatuto e
do Regimento Interno desta Academia.
6.2
– O resultado deste processo seletivo será formalmente comunicado
a todos os interessados.
6.3
– O presente Edital será publicado nos edifícios públicos de
Pirenópolis, na rede mundial de computadores e disponibilizado no
site: http://www.aplam.org.
6.4
– Fica eleito o Foro da Comarca de Pirenópolis, Goiás, para
dirimir possíveis conflitos de interesses entre esta Academia e os
concorrentes ao processo seletivo de que trata o presente Edital.
Pirenópolis,
14 de março de 2016.
Adriano
Curado
Presidente
da APLAM
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