Edital





A.P.L.A.M.
Academia Pirenopolina de Letras, Artes e Música
Rua Direita, nº 53, Centro Histórico, CEP 72.980-000
Pirenópolis, Goiás, Brasil.
www.aplam.org
academiaaplam@gmail.com


EDITAL Nº. 01 / 2016
EDITAL PARA ADMISSÃO DE MEMBRO ACADÊMICO EFETIVO
O Presidente da ACADEMIA PIRENOPOLINA DE LETRAS, ARTES E MÚSICA (APLAM), no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto da Entidade em seu artigo 1°, §2°, que disciplina o processo de provimento de vagas em suas Cadeiras Acadêmicas e, especificamente, pela norma contida no artigo 16 e seus parágrafos do Regimento Interno, faz saber a quem interessar possa, que:
1. DO OBJETO
1.1 – O objeto do presente Edital é o provimento de vagas acadêmicas, com a admissão de interessados para titulá-las como MEMBRO ACADÊMICO EFETIVO da Academia Pirenopolina de Letras, Artes e Música.
1.2 – Foi declarada em reunião de Assembleia Geral realizada no dia 12/03/2016 a vacância das Cadeiras sem titulares, cujo preenchimento obedecerá aos ditames do presente Edital.
2. DOS REQUISITOS PARA A TITULAÇÃO
2.1 – Ser goiano nato ou residente no Estado de Goiás por mais de 10 (dez) anos;
2.2 – Haver produzido trabalhos de valor literário, cultural, artístico ou musical de relevância;
2.3 – Ter vínculo cultural devidamente comprovado com a cidade de Pirenópolis, Goiás.

3. DA INSCRIÇÃO
3.1 – As inscrições deverão ser feitas no período de 14 de março de 2016 a 14 de abril de 2016 na Rua Direita, n° 43, Centro Histórico, Pirenópolis, Goiás, CEP 72.980-000; ou através do endereço eletrônico da instituição: academiaapam@gmail.com;
3.2 – Também poderão concorrer à vaga os candidatos indicados por 02 (dois) Membros Efetivos;
3.3 – No ato da inscrição, o candidato deverá juntar os seguintes documentos:
a) comprovação de ser goiano nato ou de ser residente em Goiás há mais de 10 (dez) anos;
b) Curriculum Vitae ou Curriculum Lattes contendo biografia detalhada do candidato, acompanhada de trabalho de valor literário, cultural, artístico ou musical de relevância;
c) comprovação de vínculo cultural com a cidade de Pirenópolis, Goiás.
3.4 – A Secretaria, recebida a documentação, verificará a sua conformidade com os termos do Edital e, se conforme, encaminhará para apreciação de Assembleia Geral de Eleição.

4 – As deliberações tomadas pela Assembleia Geral são soberanas e irrecorríveis.

5. DA POSSE
5.1 – o Presidente comunicará ao aceito o resultado do pleito e marcará a data da posse, dentro dos sessenta dias subsequentes, prorrogável por mais trinta dias.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 – O presente Edital é regido pelas normas constantes do Estatuto e do Regimento Interno desta Academia.
6.2 – O resultado deste processo seletivo será formalmente comunicado a todos os interessados.
6.3 – O presente Edital será publicado nos edifícios públicos de Pirenópolis, na rede mundial de computadores e disponibilizado no site: http://www.aplam.org.
6.4 – Fica eleito o Foro da Comarca de Pirenópolis, Goiás, para dirimir possíveis conflitos de interesses entre esta Academia e os concorrentes ao processo seletivo de que trata o presente Edital.

Pirenópolis, 14 de março de 2016.

Adriano Curado
Presidente da APLAM

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