Edital


A.P.L.A.M.
Academia Pirenopolina de Letras, Artes e Música
Rua Direita, nº 53, Centro Histórico, CEP 72.980-000
Pirenópolis, Goiás, Brasil.
www.aplam.org
academiaaplam@gmail.com


EDITAL Nº. 01 / 2014
EDITAL PARA ADMISSÃO DE MEMBRO ACADÊMICO EFETIVO
O Presidente da ACADEMIA PIRENOPOLINA DE LETRAS, ARTES E MÚSICA (APLAM), no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto da Entidade em seu artigo 1°, §2°, que disciplina o processo de provimento de vagas em suas Cadeiras Acadêmicas e, especificamente, pela norma contida no artigo 16 e seus parágrafos do Regimento Interno, faz saber a quem interessar possa, que:

1. DO OBJETO
1.1 - O objeto do presente Edital é o provimento de vaga acadêmica, com a admissão de 05 (cinco) interessados para titulá-los como MEMBRO ACADÊMICO EFETIVO da Academia Pirenopolina de Letras, Artes e Música.
1.2 – Foi declarada em reunião de Assembleia Geral realizada no dia 29.03.2014 a vacância de 05 (cinco) Cadeiras, cujo preenchimento obedecerá aos ditames do presente Edital.

2. DAS CADEIRAS VAGAS
2.1 - Serão providas as seguintes Cadeiras Acadêmicas vagas:
Cadeira n° X - Patrono: João Luiz Teixeira Brandão
Cadeira n° XXIII – Patrono: Irnaldo Jayme
Cadeira n° XXXII – Patrono: Maria Eunice Pereira e Pina
Cadeira Nº XXXIII – Patrono: José Sisenando Jayme
Cadeira n° XXXIV – Patrono: Israel de Aquino Alves

3. DOS REQUISITOS PARA A TITULAÇÃO
3.1 – Ser goiano nato ou residente no Estado de Goiás por mais de 10 (dez) anos;
3.2 – Haver produzido trabalhos de valor literário, cultural, artístico ou musical de relevância.

4. DA INSCRIÇÃO
4.1 – As inscrições deverão ser feitas no período de 1° de abril de 2014 a 30 de abril de 2014 na Rua Direita, n° 53, Centro Histórico, Pirenópolis, Goiás; ou através do endereço eletrônico da instituição: academiaapam@gmail.com;
4.2 – Também poderão concorrer à vaga os candidatos indicados por 02 (dois) Membros Efetivos;
4.3 – No ato da inscrição, o candidato deverá juntar os seguintes documentos:
a) comprovação de ser goiano nato ou de ser residente em Goiás há mais de 10 (dez) anos;
b) Curriculum Vitae ou Curriculum Lattes contendo biografia detalhada do candidato, acompanhada de trabalho de valor literário, cultural, artístico ou musical de relevância.
4.4 – A Secretaria, recebida a documentação, verificará a sua conformidade com os termos do Edital e, se conforme, encaminhará para apreciação de Assembleia Geral de Eleição.

5 – As deliberações tomadas pela Assembleia Geral são soberanas e irrecorríveis.

6. DA POSSE
6.1 – o Presidente comunicará ao aceito o resultado do pleito e marcará a data da posse, dentro dos sessenta dias subsequentes, prorrogável por mais trinta dias.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 – O presente Edital é regido pelas normas constantes do Estatuto e do Regimento Interno desta Academia.
7.2 – O resultado deste processo seletivo será formalmente comunicado a todos os interessados.
7.3 – O presente Edital será publicado nos edifícios públicos de Pirenópolis, na rede mundial de computadores e disponibilizado no site: http://www.aplam.org.
7.4 – Fica eleito o Foro da Comarca de Pirenópolis, Goiás, para dirimir possíveis conflitos de interesses entre esta Academia e os concorrentes ao processo seletivo de que trata o presente Edital.

Pirenópolis, 1° de abril de 2014.

Adriano Curado
Presidente da APLAM